O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) rejeitou denúncia apresentada pela empresa Edivaldo Donizete Lorentini Ltda. contra o edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026 do município de Naviraí.
A denúncia apontava irregularidades na aglutinação de itens para o registro de preços de locação de equipamentos para eventos culturais, alegando falta de justificativas para o critério de julgamento por menor preço por lote.
Após análise, o TCE/MS entendeu que a denúncia não apresentava indícios mínimos para justificar a instauração de procedimento fiscalizatório, pois não foram especificados os itens que estariam indevidamente agrupados e não havia provas suficientes para invalidar a motivação do edital.
O Tribunal destacou que a estruturação da licitação em quatro lotes distintos aparentava coerência e que não foram constatados atos ilegais.
Diante disso, a Presidência do TCE/MS inadmitiu a denúncia e determinou o arquivamento do processo, ressaltando a importância do rigor técnico para a fiscalização dos atos da administração pública.