Um Boletim de Ocorrência foi registrado em Maracaju na tarde de 7 de abril, por volta das 15h, comunicando o extravio de uma Cédula de Identidade (RG).
A pessoa que fez o registro declarou estar ciente da responsabilidade civil e criminal da sua declaração, alertando que a falsidade pode constituir o crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Foi reforçado que o documento não serve como prova de identidade e não substitui o documento extraviado. O registro tem o objetivo exclusivo de preservação de direito e para ser anexado em processo de obtenção da segunda via do documento junto aos órgãos competentes.