O TRE/MS rejeitou recurso contra expedição de diploma interposto por Ayrton de Araújo contra Madalena Pereira da Silva, eleita vereadora em Campo Grande nas Eleições de 2024.
A alegação apresentava que a recorrida teve desaprovadas suas contas de campanha, o que comprometeria a lisura das eleições e justificaria a cassação do diploma.
O tribunal esclareceu que a desaprovação das contas de campanha, mesmo com trânsito em julgado, não gera inelegibilidade automática nem autoriza cassação do diploma sem pronunciamento específico.
O RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCED) possui cabimento restrito às hipóteses legais específicas, e a rejeição das contas é um ato autônomo que não suprime o devido processo para apuração de eventuais ilícitos eleitorais.
Com base no Código Eleitoral, na súmula do TSE e em jurisprudência consolidada, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve o diploma da vereadora Madalena Pereira da Silva.