Um homem registrou na Delegacia de Maracaju o extravio de sua Cédula de Identidade (RG). O fato foi comunicado à polícia às 15h32 da quarta-feira, 22 de abril.
A ocorrência foi registrada unicamente para a preservação de direitos e para auxiliar na obtenção da segunda via do documento junto aos órgãos competentes. O comunicante foi informado da responsabilidade civil e criminal da declaração, sendo a falsidade ideológica um crime previsto no artigo 299 do Código Penal.