A ocorrência, registrada na DP-MARACAJU, refere-se ao extravio de documentos pertencentes a um comunicante. A notificação foi realizada para preservar o direito e facilitar a obtenção de segundas vias junto aos órgãos competentes.
O comunicante tomou ciência das responsabilidades civil e criminal ao formalizar a comunicação do extravio. A declaração em questão não substitui os documentos perdidos, nem serve como prova de identidade.